Se tem um automóvel imobilizado num espaço exterior ou até mesmo na sua garagem, saiba que a contratação de um seguro de responsabilidade civil automóvel é exigida por Lei.
A razão é simples: um veículo parado continua, ainda assim, a representar um risco.
Segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português, a contratação de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória quando o veículo “continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra estacionado num terreno particular, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi‑lo”. Esta obrigatoriedade aplica-se tanto a automóveis estacionados em terrenos particulares, garagens ou na via pública.
Entende-se por “veículo” qualquer veículo automóvel que se destine a circular sobre o solo, seja ele utilizado ou não. Posto isto, um carro que esteja matriculado e habilitado a circular insere-se no conceito de “veículo”.
Assim, o proprietário está obrigado a contratar um seguro automóvel, mesmo que não tencione conduzir o carro em questão, e o deixe estacionado no seu quintal, por exemplo.
Entende-se por “veículo” qualquer veículo automóvel que se destine a circular sobre o solo, seja ele utilizado ou não.
Imagine que o seu carro, parado em terreno particular, é furtado e se envolve num acidente? O seguro de responsabilidade civil automóvel irá protegê-lo, garantindo o pagamento de danos causados a terceiros de forma involuntária.
Por isso, nunca deixe expirar a data de pagamento do seu seguro. Se o seu seguro for anulado, ficará permeável a riscos que podem custar-lhe caro, a diferentes níveis.
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Informação original publicada em https://www.tranquilidade.pt/blog/familia/e-necessario-um-carro-parado-ter-seguro-automovel