Quais são as regras a cumprir ao conduzir um veículo com atrelado?

Para poder circular corretamente nas estradas, os atrelados vêm acompanhados de uma série de regras que devem ser cumpridas. Matrículas, luzes, sinalização e limites de velocidade estão incrementados nas leis deste veículo.

Qualquer condutor/a, com carta de condução de categoria B, pode conduzir um veículo com atrelado, desde que o peso bruto do conjunto não exceda os 3500kg. Neste caso, e até ao limite de 4250kg, o condutor deve ter o título BE de condução, que permite ainda a condução de veículos agrícolas ou florestais com reboque ou com uma máquina agrícola ou florestal rebocada. 

O atrelado não tem a obrigatoriedade de possuir matrícula própria, assim como não é obrigatório ter o Documento Único Automóvel, se este não exceder o peso bruto de 300kg. A placa de identificação do automóvel de transporte é o suficiente para a identificação do reboque, desde que este não dificulte a sua visibilidade. Se assim for, a matrícula deve ser colocada diretamente na traseira do atrelado. 

Para circularem na estrada de forma segura e legal, os atrelados devem ter o seu próprio sistema de iluminação. 

Na retaguarda são obrigatórias: 

  • luzes de matrícula; 
  • duas luzes de presença vermelhas;
  • duas luzes de travagem vermelhas (exceto se as do veículo forem visíveis); 
  • luzes de mudança de direção;
  • luzes de nevoeiro (para reboques registados depois de maio de 1990);
  • dois refletores triangulares vermelhos;
  • ficha elétrica de 13 pinos para possibilitar a sinalização de marcha-atrás;
  • refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais (para veículos registados depois de 30 de setembro de 1994);

No caso da largura do atrelado for superior a 1,60m ou exceder as medidas do carro trator, é obrigatório que este tenha duas luzes de presença brancas na frente.

Se é condutor/a de um veículo com atrelado, deve ainda, ter em atenção os limites de velocidade: 

  • Nas localidades: 50 km/h;
  • Restantes vias públicas: 70 km/h;
  • Vias reservadas a carros e motociclos: 80 km/h;
  • Autoestradas: 100 km/h.

O atrelado deve, ainda, ter um seguro próprio se o seu peso ultrapassar os 300kg de peso bruto. Além disso, a apólice de seguro automóvel deve ser revista, para que assim possa incluir o atrelado. O André Abreu Seguros tem uma variedade de opções indicadas para si. Faça a sua simulação gratuita através do nosso site ou contacte-nos para mais informações.