A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que impõe o seguro de responsabilidade civil obrigatório para determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados.
Esta medida visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos, alinhando-se com a Diretiva Europeia (UE).
Quem está abrangido?
A obrigatoriedade do seguro aplica-se aos veículos que:
- Atingem velocidades superiores a 25 km/h
- Pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h.
Na prática, isso significa que:
- Trotinetes de gama alta e mais potentes, scooters elétricas sem matrícula, ou veículos modificados para ultrapassar os 25 km/h devem contratar o seguro obrigatório.
- Trotinetes mais leves e com velocidade limitada não estão abrangidas por esta obrigatoriedade.
- Equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas, também não estão abrangidos.
Importa relembrar que, de acordo com a nova legislação, um veículo é considerado “em circulação” mesmo quando se encontra parado, desde que esteja pronto a ser utilizado. Isto implica que a obrigação de seguro aplica-se em permanência aos veículos abrangidos, independentemente de estarem em movimento ou estacionados.
O que Fazer Agora?
Se possui uma trotinete elétrica ou outro veículo motorizado de mobilidade pessoal, é essencial verificar se o seu veículo está abrangido por esta nova legislação. Caso esteja, deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para garantir a conformidade com a lei e a proteção em caso de acidente.
Para mais informações ou para contratar o seu seguro, entre em contacto connosco.
Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.