Nova Lei Exige Seguro Obrigatório para Algumas Trotinetes Elétricas

A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que impõe o seguro de responsabilidade civil obrigatório para determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados.

Esta medida visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos, alinhando-se com a Diretiva Europeia (UE).

Quem está abrangido?

A obrigatoriedade do seguro aplica-se aos veículos que:

  • Atingem velocidades superiores a 25 km/h
  • Pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h.

Na prática, isso significa que:

  • Trotinetes de gama alta e mais potentes, scooters elétricas sem matrícula, ou veículos modificados para ultrapassar os 25 km/h devem contratar o seguro obrigatório.
  • Trotinetes mais leves e com velocidade limitada não estão abrangidas por esta obrigatoriedade.
  • Equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas, também não estão abrangidos.

Importa relembrar que, de acordo com a nova legislação, um veículo é considerado “em circulação” mesmo quando se encontra parado, desde que esteja pronto a ser utilizado. Isto implica que a obrigação de seguro aplica-se em permanência aos veículos abrangidos, independentemente de estarem em movimento ou estacionados.

O que Fazer Agora?

Se possui uma trotinete elétrica ou outro veículo motorizado de mobilidade pessoal, é essencial verificar se o seu veículo está abrangido por esta nova legislação. Caso esteja, deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para garantir a conformidade com a lei e a proteção em caso de acidente.

Para mais informações ou para contratar o seu seguro, entre em contacto connosco.

Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.