Saber distinguir entre um pedido de assistência e a participação de um sinistro é essencial para garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de imprevisto. A André Abreu Seguros explica-lhe quando deve recorrer a cada solução e quais os passos a seguir.
Quando pedir assistência?
O pedido de assistência deve ser feito sempre que necessita de apoio imediato para resolver uma situação prática, sem que exista necessariamente um dano a indemnizar.
Alguns exemplos:
- Problemas de canalização
- Avarias elétricas
- Reparação de eletrodomésticos
- Necessidade de viatura para mudança de casa
- Outros serviços previstos na sua apólice
Nestes casos, o objetivo é garantir uma solução rápida e eficaz para o problema.
Quando participar um sinistro?
A participação de sinistro deve ser realizada quando há danos ou prejuízos que possam estar cobertos pelo seguro.
Exemplos:
- Danos no imóvel
- Bens roubados ou furtados
- Danos provocados por água
- Incêndios ou outros eventos cobertos
Aqui, já estamos perante uma situação que exige análise, avaliação de danos e eventual indemnização.
Tenho um sinistro em casa. O que devo fazer?
1. Comunicar o sinistro
Deve reportar a ocorrência à André Abreu Seguros no prazo máximo de 8 dias a contar da data do sucedido ou do momento em que teve conhecimento da situação.
2. Reunir toda a informação
Para agilizar o processo, é importante juntar:
- Fotografias dos danos
- Descrição detalhada do ocorrido
- Data e hora da ocorrência
- Identificação dos bens afetados
- Orçamentos de reparação, sempre que possível
Quanto mais completa for a informação enviada, mais célere será a análise do processo.
Como enviar os detalhes?
Depois de reunir todos os elementos necessários, poderá contactar a André Abreu Seguros através de um dos seguintes meios:
Telemóvel: 916 310 000
Email: [email protected]
Morada: Praça do Comércio nº 82, 4615-634 Lixa
A equipa está disponível para acompanhar todo o processo e prestar o apoio necessário em cada etapa.
